Notransporte de crianças e jovens até aos 16 anos é assegurada, para além do motorista, a presença de um adulto, designado por vigilante, a quem compete zelar pela segurança. A presença do vigilante é dispensada apenas se o transporte for efetuado em automóvel ligeiro de passageiros (até 9 lugares incluindo o condutor). PLANODE TRANSPORTE ESCOLAR Aprovado em reunião da Câmara Municipal de Cascais no dia a 18 de julho de 2023 após aprovação do Telefone: 800 203 186 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EDUCATIVA Endereço de correio eletrónico: dage@ Página 4 de 10 1 O trajeto (entrada e saída do aluno) deverá ser corretamente escrito, sob pena de inviabilizar a emissão do passe escolar. 2. A 1.ª requisição de transporte deverá ser acompanhada de fotografia atualizada. 3. O transporte escolar é gratuito para os alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória, que residam a 3 MoradaCâmara Municipal de Seia. Largo Dr. António Borges Pires. 6270 - 494 Seia. Telefone: 238 310 230. Fax: 238 310 232. Custo das chamadas: Chamada para rede CâmaraMunicipal de Belmonte / Plano de Transportes Escolares – Ano Letivo 2022/2023 2º Condições de acesso 1 – O transporte escolar é assegurado gratuitamente para TransporteEscolar. A candidatura ao Transporte Escolar (educação pré-escolar, ensinos básico e secundário) para o ano letivo 2023/2024 poderão ser efetuadas aqui. Prazo: 3 de maio a 9 de julho de 2023. As candidaturas efetuadas após o dia 9 de julho 2023 serão analisadas numa segunda fase, sendo que, nestes casos, só será garantido Artigo21.º. Competências. 1 - Nos municípios, a elaboração e a aprovação do plano de transporte escolar é da competência da câmara municipal, após discussão e parecer do conselho municipal de educação. 2 - Quando exista estabelecimento de educação de âmbito supramunicipal, é da competência do secretariado executivo TransportesEscolares. Compete à Câmara Municipal, nos termos das leis em vigor, organizar os transportes escolares. A Lei Geral preconiza o apoio em transportes escolares, fundamentalmente aos alunos do ensino básico e secundário que residam a mais de três ou quatro quilómetros dos estabelecimentos de ensino, respetivamente Montijo 2870-000 Montijo. Telefone: 936 555 802. O melhor Transporte Escolar que os seus filhos podem ter no Montijo! Condutor e veículo credenciados. Aqui a simpatia e a diversão são uma constante! Fazem o transporte de crianças até aos 16 anos de idade para a escola, casa, ATL, centros de estudo, actividades, festas de aniversário! 1 A Lei n.o 13/2006, de 17 de Abril, (alterada pela Lei n.o 17-A/2006, de 26 de Novembro e pelo Decreto-Lei n.o 255/007, de 13 de Julho) veio definir o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos (TCC), de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins-de-infância e outras instalações transportesescolares devem proceder a uma leitura cuidada das “Normas de funcionamento dos transportes escolares, 2020/2021,” divulgada pelo Município de Famalicão e proceder do seguinte do encarregado de educação e número de telemóvel. 5- Em caso de renovação: - devem aceder à Plataforma e confirmar/alterar os dados. Rastrearum número de telefone a qualquer momento, utilizando qualquer dispositivo e sem pagar um cêntimo? Sim, é possível. A partir de agora, não precisa mais de se preocupar para encontrar um dispositivo que tenha perdido. Oferecemos uma funcionalidade de rastreio exclusiva com padrões modernos. Telefone 800 203 186 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EDUCATIVA Endereço de correio eletrónico: dage@ Página 4 de 19 O presente Plano de Transporte Escolar para o ano letivo de 2019/2020 é submetido à apreciação do Conselho Municipal de Educação, Paraa elaboração do Plano de Transportes foi solicitada, como habitualmente, a previsão para o número de alunos a transportar para 2015/2016. Reunidas as informações, previa-se que utilizassem o serviço de transporte 3.570 alunos para escolas do concelho e 217 alunos para escolas fora do concelho, de acordo com a seguinte distribuição: DOCUMENTO INSTRUCIÓN 1/2021 da Secretaría Xeral Técnica da Consellería de Educación, Universidade e Formación Profesional, sobre a xestión do servizo de transporte de escolares no curso escolar 2021-2022. Planificación transporte escolar curso 2021-2022 Servizos educativos complementarios. Decreto 203/1986, do 12 de .
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