LeiDistrital 7.173/2022- Altera as Leis 7.104/2022, que institui a Gratificação da Carreira Atividades de Trânsito no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e dá outras providências, e 7.102/2022, que cria a Gratificação por Habilitação em Gestão e Fiscalização Rodoviária.
Complementar101/ 2000 , no artigo 1º, § 3º, alínea b, inciso II, define que a Estados se entende considerado o Distrito Federal. É de se assinalar que a Lei de. Responsabilidade Fiscal, ao assemelhar o Distrito Federal ao Estado, simplesmente repetiu a Constituição, sem lhe retirar também as características.
1ºA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e
III- a rede viária do Distrito Federal, sua infraestrutura e bens acessórios.” (FEDERAL, Distrito, 1993) Por ser o ente federado com maior quantidade de poderes, atuando como Estado e Município, não podemos esquecer que ele detém de características próprias, com seus bens, suas competências e capacidades, atuando como o ente federal
LEICOMPLEMENTAR Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. (Autoria do Projeto: Poder Executivo) Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
LeiComplementar nº 827, de 22/07/10 – DODF de 24/01/11. Quebra de Veto. Regulamenta o art. 279, I, III, IV, XIV, XVI, XIX, XXI, XXII, e o art. 281 da Lei Orgânica do Distrito Federal, instituindo o Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza – SDUC, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO
Tratase da PEC 261/2008, que "altera o art. 14, § 3º, inciso VI, alínea ‘c’, seus §§ 5º e 6º e o art. 32, dando nova redação ao § 2º, acrescentando os §§ 3º, 4º e 5º, renumerando-se os demais, para dispor sobre o cargo e instituir eleição direta para escolha de Administrador Regional do Distrito Federal."
GDF- Governo do Distrito Federal. Com o objetivo de nortear os investimentos e auxiliar nas políticas de gestão dos resíduos sólidos, o Governo de Brasília instituiu, nesta terça-feira (06), o Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PDGIRS).
Norecurso que havia protocolado no TRF-1, a Aner sustentou que a lei distrital 963/95, que instituiu o feriado, se aplica a todos os servidores públicos em exercício no Distrito Federal/DF. Argumentou que é obrigatória a remuneração do trabalho ocorrido no dia do feriado distrital, 30 de novembro, na forma de horas extraordinárias, com acréscimo na
Criadaem 1998, a RIDE tem o objetivo de articular ações administrativas da União, dos estados de Goiás, Minas e do Distrito Federal. O mapa coincide, na maior parte, com o que os moradores do DF costumam chamar de "região do Entorno". Até agora, 21 municípios já faziam parte da RIDE, além do próprio Distrito Federal.
Lein.º 39/2021, de 24 de junho. Define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias e revoga a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procede à reorganização administrativa do território das freguesias. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
ODistrito Federal, conforme a Constituição Federal, elege Deputados Distritais para a Assembleia Legislativa e possui uma Constituição Distrital. elege dois Senadores e não pode dividir-se em Municípios. rege-se por uma lei orgânica e elege Governador e Vice-Governador. exerce competências legislativas reservadas à União, aos Estados
LEINº 6.790, DE 18 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Técnica em Enfermagem no quadro de pessoal do Distrito Federal. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
Aoinstituir a chamada "gratificação por risco de vida" dos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, o Poder Legislativo distrital usurpou a competência material da União gratificações de policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, a lei em causa violou o inciso XIV do art. 21 da Carta.
Consoanteo art. 144 da Constituição Federal, “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio". Entre as funções da polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, está a de exercer, com
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o distrito federal instituiu por lei distrital